SOCIOLOGIA  DA  INTERVENÇAO


Conhecer o Outro Começa por Conhecermo-nos a Nós Mesmos

Este trabalho parte da leitura da obra de Luc Campenhoudt, que destaca o estudo de Richard Hoggart sobre a cultura das classes populares britânicas, e também de Marshall Sahlins, que nos convida a repensar a visão sobre sociedades tradicionalmente marginalizadas.

Ambos os autores desafiam os estereótipos impostos pelos discursos dominantes que desvalorizam experiências e modos de vida diferentes do padrão hegemónico. Hoggart revela a riqueza da solidariedade e da resistência quotidiana nas classes trabalhadoras urbanas, enquanto Sahlins mostra que algumas sociedades consideradas "primitivas" atingem um equilíbrio sustentável entre necessidades e recursos, longe do consumismo excessivo.

Estas perspetivas levam-nos a questionar os modelos atuais de desenvolvimento e a valorizar os saberes locais e as formas alternativas de vida. Como exemplo, a exclusão social em bairros periféricos de Lisboa, que vivem em condições precárias, expõe as limitações do modelo dominante.

A reflexão final aponta que conhecer verdadeiramente o outro exige um olhar crítico sobre os nossos próprios preconceitos e valores Só assim podemos construir uma sociedade mais justa, plural e sustentável, que reconheça a diversidade cultural como uma riqueza essencial.

                                      

                                        XIV Investigação, Práticas e Contextos em Educação 

                       A máquina da educação transformadora conectando saberes, pessoas e mundos

Durante a XIV Investigação, Práticas e Contextos em Educação, esta imagem captou mais do que um momento — revelou uma ideia essencial: na educação, como na sociedade, tudo está interligado.

Nesta plenária conduzida por Eva Perea e María Díez-Ojeda, refletiu-se sobre a neuroeducação como uma ponte entre o que a ciência sabe e o que a escola ainda não aplica. Falou-se do papel da atenção, da memória e das emoções na aprendizagem, e da urgência em aproximar a prática educativa do funcionamento do cérebro.

As metodologias ativas — como a aprendizagem baseada em problemas e o design thinking — foram apresentadas como ferramentas para desenvolver competências como o pensamento crítico, criatividade e colaboração.

Ao escutar estas ideias, lembrei-me da Sociologia da Intervenção, que nos convida a olhar o mundo como um tecido de relações. Compreender o cérebro é também compreender a sociedade — e intervir com sentido, cuidado e escuta.

Educar é intervir. E intervir é, no fundo, ligar mundos — do biológico ao social, do individual ao coletivo.

Tudo está... conectado.


O uso do direito na didática de temas sociais e culturais

Nesta oficina, que fez parte do XIV IPCE, orientada pelo Professor Tiago Ribeiro focou-se na presença do Direito no quotidiano e na sua importância na formação de cidadãos críticos e conscientes. Através da análise de situações do nosso dia a dia, como sinais de trânsito, faturas de serviços ou declarações amigáveis de acidente, foi possível perceber como o Direito regula e orienta comportamentos, muitas vezes de forma invisível, mas sempre presente. Esta abordagem levou-me a refletir sobre a necessidade de integrar o ensino do Direito no currículo escolar, não apenas como uma disciplina isolada, mas como uma componente transversal que contribui para a formação de cidadãos informados e responsáveis. A importância de ensinar o Direito desde as primeiras idades é fundamental para a promoção da cidadania ativa e na compreensão dos direitos e deveres individuais e coletivos.


Abordagem STEAM no 1.º Ciclo em estudos de aula na formação de professores

Esta sessão, orientada pela Maria Martins e pela Marisa Correia, deu-nos a conhecer uma experiência formativa desenvolvida com futuros professores, centrada na abordagem STEAM — que junta Ciências, Tecnologias, Engenharia, Artes/Humanidades e Matemática. O objetivo era planificar, simular e analisar atividades integradas, que façam sentido para os alunos e para o mundo em que vivem.

Gostei muito da forma como foi explicado o potencial desta abordagem. Percebi como pode ajudar os alunos a desenvolverem o gosto pela ciência e pela matemática, ao mesmo tempo que estimula a criatividade e promove ligações entre diferentes áreas de estudo. Também dada relevâcia aos desafios — e é verdade que para aplicar bem esta metodologia é preciso formação e preparação. Não basta ter boas ideias, é preciso saber como colocá-las em prática. Um outro aspeto que também se destacou foi a relevância da simulação pedagógica (microteaching) e do trabalho colaborativo como estratégias fundamentais na formação docente.

Trabalho, Assédio e Intervenção

1. Enquadramento dos estudos sociológicos sobre regulação do trabalho, a importância dos direitos e o papel dos sindicatos na sua protecção e promoção.

A minha tese de mestrado terá como tema central o trabalho, o assédio laboral e a intervenção sindical. O plano que estou a seguir, propõe uma reflexão crítica sobre o assédio no local de trabalho, com especial enfoque na intervenção dos sindicatos, na justiça e na educação.

Nesta investigação, pretendo analisar estudos sociológicos que exploram de que forma o trabalho é regulado na nossa sociedade e qual o papel desempenhado pelos sindicatos nesse processo, especialmente na proteção e promoção dos direitos dos trabalhadores. Procurarei também compreender como estas dinâmicas se relacionam com princípios de justiça social e com processos educativos, tanto formais como informais.

2. Legislação Laboral: a Proibição do Assédio

O trabalho deve ser um espaço de crescimento e realização; porém, não está imune a situações de violência, como o assédio. Proteger os direitos laborais torna-se, por isso, imperativo num fenómeno que não é apenas individual: envolve a organização do trabalho, as relações sociais e a própria dignidade humana.

"O assédio moral no trabalho é uma forma de violência subtil e persistente que visa desestabilizar emocionalmente o trabalhador, colocando em causa a sua dignidade e integridade psicológica."

O assédio moral no trabalho é uma forma de violência subtil e persistente que visa desestabilizar emocionalmente o trabalhador, colocando em causa a sua dignidade e integridade psicológica (Figueiredo & Silva, 2017, p. 23). 

lei laboral portuguesa proíbe, de forma explícita, o assédio moral e sexual, estabelecendo a obrigatoriedade de ambientes laborais seguros, onde cada pessoa seja respeitada. No entanto, a experiência mostra que muitos casos permanecem silenciados — por medo, vergonha ou ausência de apoio. A norma jurídica, por si só, não basta.

É neste ponto que a doutrina destaca a necessidade de articular a letra da lei com práticas de prevenção, meios de denúncia eficazes e formação contínua
No âmbito desta investigação, irei aprofundar:

  • o quadro normativo que proíbe o assédio
  • a forma como os tribunais o aplicam;
  • quem são as partes envolvidas nos litígios;
  • que tipos de prova sustentam as decisões judiciais.
  • estudar acórdãos para apurar a maneira como o direito se materializa na vida quotidiana, tendo e conta:
  • partes em conflito – trabalhador(a) versus entidade patronal;
  • natureza do conflito – assédio, despedimento, discriminação;
  • provas testemunhais, documentos, perícias;
  • enquadramento jurídico – códigos, princípios e jurisprudência.

Cada acórdão reflete a interpretação judicial das experiências e remete-nos para a ideia de que o direito também precisa de ouvir e de evoluir com a voz de quem trabalha.

González & Costa (2019) afirmam que o assédio moral no contexto laboral representa uma grave violação dos direitos fundamentais dos trabalhadores, exigindo tanto a intervenção judicial eficaz como a participação ativa dos sindicatos na sua prevenção e denúncia. 

3. Papel dos sindicatos como ator colectivo: que intervenção?

Neste trabalho, a minha perspetiva parte da ideia de que os sindicatos, hoje em dia, vão além da negociação salarial sendo agentes de transformação social, inspirados por uma lógica de "sindicalismo de movimento social" (Hugo Dias), que amplia o seu campo de ação para a dignidade e o bem-estar no trabalho.

Consagração e cumprimento da Lei

É imperioso também compreender de que forma os sindicatos contribuem para que a proibição legal do assédio não fique apenas no papel. E para isso irei analisar:

  • como introduzem cláusulas específicas na negociação coletiva;

  • que estratégias desenvolvem para a sensibilização dos trabalhadores;

  • de que modo acompanham casos concretos, assegurando a aplicação da lei.

Perceções sindicais sobre o assédio
Para além da análise de documentos sindicais (comunicados, campanhas, relatórios), realizarei entrevistas e grupos focais com dirigentes sindicais, com o objetivo de:

  • perceber como vêem o fenómeno do assédio;

  • identificar obstáculos e boas práticas na sua intervenção;

  • compreender como se posicionam perante os desafios contemporâneos do mundo do trabalho.

Vozes dos trabalhadores 
Esta análise passa por escutar os trabalhadores que passaram por experiências de assédio. Através de entrevistas e grupos focais, e procurarei perceber:

  • como viveram essas situações;
  • que recursos mobilizaram para as enfrentar;
  • como percepcionam o papel dos sindicatos ou das comissões de trabalhadores nesse process
4. Conclusão: pistas de reflexão sobre modalidades inovadoras de intervenção neste contexto – o papel da educação. 

educação surge como um eixo fundamental. Educar para os direitos é capacitar e transformar. Educar também quem julga, quem gere, quem lidera. Promover a sensibilização para as dinâmicas laborais, os contextos de assédio e as desigualdades estruturais. A educação não é apenas informação — é construção de consciência crítica. E sem ela, nenhuma mudança é sustentável. Esta investigação destaca a importância de responder ao assédio laboral com abordagens inovadoras, onde a educação assume um papel central. Propõe-se, assim, reforçar: 

  • formação contínua sobre convivência laboral e direitos humanos;
  • sensibilização dos atores judiciais para o contexto real do trabalho.

Mais do que aplicar a lei, transformar culturas laborais promovendo ambientes mais justos, seguros e humanos.


"A identidade pessoal moderna é uma narrativa reflexiva do self, sustentada ao longo do tempo."

(Giddens, 1991 – Modernity and Self-Identity)

Para exemplificar a citação de Giddens sobre a construção reflexiva da identidade ao longo do tempo, partilho a música "Man in the Mirror" de Michael Jackson, cuja mensagem reforça a ideia de transformação pessoal através do autoconhecimento e da autorreflexão.  

Referências bibliográficas:

Giddens, A. (1991). Modernity and self-identity: Self and society in the late modern age. Stanford University Press.

Dias, H. (2015). Sindicalismo de movimento social: Novas estratégias para a intervenção coletiva. Edições Avante.

Figueiredo, L., & Silva, A. (2017). Assédio moral no trabalho: Prevenção, diagnóstico e intervenção. Coimbra Editora.

González, J., & Costa, M. (2019). Direitos laborais e prevenção do assédio moral: análise e perspectivas. Revista Portuguesa de Direito do Trabalho, 9(2), 45-68.

Constituição da República Portuguesa. (2005). 7.ª revisão constitucional. Diário da República.

[Artigos 13.º, 26.º e 59.º citados].

Código do Trabalho. (2009). Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro (com as alterações subsequentes). Diário da República.
[Artigos 29.º, 127.º e outros relevantes].

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